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Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - NUGEP
9 de Julho de 2025
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03 - Recurso de Revista Repetitivo11
Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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03 - Recurso de Revista Repetitivo19
a) a invalidade do acordo de compensação de jornadas não pode ser declarada sob a perspectiva semanal, de sorte que, à luz da Súmula n° 85, IV, do TST, somente se o Tribunal Regional deparar-se com a prestação de horas extraordinárias habituais, deverá declarar a nulidade do acordo de compensação com efeitos ex tunc; b) na hipótese em que o empregador, apenas de forma eventual, deixar de observar o limite de 10 horas para a compensação de jornadas ou, por outro lado, exigir a prestação de serviços no dia destinado à compensação, não incidem os efeitos previstos no item IV da Súmula n° 85 do TST. Em tais situações, responde o empregador pelo pagamento pontual de horas extraordinárias, desde que tal pretensão haja sido formulada de forma expressa na petição inicial. Incabível a invalidação do acordo de compensação apenas na semana em que se deu o descumprimento pontual ou esporádico; c) ainda que declarada a nulidade total com efeitos ex tunc do acordo de compensação, devem ser preservadas as prestações periódicas já exauridas no curso da contratualidade, ou seja, em relação às horas que ultrapassam a jornada normal diária, até o limite de 44 horas, incide apenas o adicional de horas extraordinárias, pois essas horas já foram remuneradas mediante o pagamento de salário. Esse é o sentido e o alcance da parte final do item IV da Súmula n° 85 do TST, igualmente externada no item III da Súmula em apreço; d) a parte final do item IV da Súmula n° 85 desta Corte Superior não comporta nenhuma exceção quanto à sua incidência.
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03 - Recurso de Revista Repetitivo20
Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?
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03 - Recurso de Revista Repetitivo21
Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/201
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03 - Recurso de Revista Repetitivo26
1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82- A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
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03 - Recurso de Revista Repetitivo45
a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb?; b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
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03 - Recurso de Revista Repetitivo93
Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT?
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