06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) | 6
"definir quais os processos devem ter o seu regular prosseguimento, visto que foram ajuizados repetidas vezes em face de terceiros que culminaram com a entrada dos autores na demanda", em razão de "'suposto grupo econômico' onde todas as pessoas eram funcionários da empresa DENILSON BEZERRA DE MEDEIROS PALHARES - ME", diante de e ""substancial divergência sobre o tema, os requerentes, assim como todos os demais jurisdicionados, não podem ser prejudicados por convicções distintas entre cada Julgador quanto a correta interpretação da Legislação em relação a "grupo econômico"", e suas consequências no reconhecimento do vínculo empregatício, na forma dos artigos 2º e 3º da CLT, "sendo imperioso, portanto, a pacificação do entendimento desse tema por meio do relevante instituto do IRDR". | 0 | |