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Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - NUGEP
15 de Setembro de 2025
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  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
8ª Vara do Trabalho de Natal3Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
4ª Vara do Trabalho de Mossoró6Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
6ª Vara do Trabalho de Natal6Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 45a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb?; b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
OJ de Análise de Recurso7Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
6ª Vara do Trabalho de Natal7Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82- A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
OJ de Análise de Recurso12Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
11ª Vara do Trabalho de Natal12Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
10ª Vara do Trabalho de Natal12Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
7ª Vara do Trabalho de Natal12Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
5ª Vara do Trabalho de Natal13Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
6ª Vara do Trabalho de Natal13Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82- A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
OJ de Análise de Recurso14Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
OJ de Análise de Recurso14Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Gabinete da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro16Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82- A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
OJ de Análise de Recurso17Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
10ª Vara do Trabalho de Natal17Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
10ª Vara do Trabalho de Natal18Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
4ª Vara do Trabalho de Natal18Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
4ª Vara do Trabalho de Natal18Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 45a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb?; b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
OJ de Análise de Recurso18Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
13ª Vara do Trabalho de Natal19Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Vara do Trabalho de Goianinha19Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Vara do Trabalho de Goianinha19Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
4ª Vara do Trabalho de Mossoró19Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
13ª Vara do Trabalho de Natal19Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Vara do Trabalho de Assu19Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
7ª Vara do Trabalho de Natal20Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
4ª Vara do Trabalho de Natal20Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
13ª Vara do Trabalho de Natal20Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
10ª Vara do Trabalho de Natal20Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Vara do Trabalho de Goianinha20Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Vara do Trabalho de Ceará Mirim20Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82- A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
OJ de Análise de Recurso20Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Vara do Trabalho de Goianinha20Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
9ª Vara do Trabalho de Natal20Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
4ª Vara do Trabalho de Mossoró20Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Gabinete da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro21Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
1ª Vara do Trabalho de Natal21Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Vara do Trabalho de Ceará Mirim24Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
8ª Vara do Trabalho de Natal24Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82- A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
OJ de Análise de Recurso24Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
11ª Vara do Trabalho de Natal25Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82- A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
OJ de Análise de Recurso25Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Vara do Trabalho de Macau26Sem permissão para Excluir Processo
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82- A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?
OJ de Análise de Recurso27Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
7ª Vara do Trabalho de Natal27Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
11ª Vara do Trabalho de Natal27Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
Gabinete do Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza28Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
4ª Vara do Trabalho de Mossoró28Sem permissão para Excluir Processo
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
3ª Vara do Trabalho de Mossoró28Sem permissão para Excluir Processo
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