| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 45a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb?;
b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
| OJ de Análise de Recurso | 6 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 11 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 11ª Vara do Trabalho de Natal | 11 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 13 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| OJ de Análise de Recurso | 13 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro | 15 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 16 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 45a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb?;
b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
| OJ de Análise de Recurso | 17 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 13ª Vara do Trabalho de Natal | 18 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Goianinha | 18 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Goianinha | 18 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 4ª Vara do Trabalho de Mossoró | 18 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 7ª Vara do Trabalho de Natal | 19 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 4ª Vara do Trabalho de Natal | 19 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 13ª Vara do Trabalho de Natal | 19 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 19 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro | 20 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 23 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 24 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 26 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete do Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza | 27 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 4ª Vara do Trabalho de Mossoró | 27 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro | 28 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Goianinha | 31 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Goianinha | 31 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Goianinha | 31 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 3ª Vara do Trabalho de Mossoró | 32 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto | 32 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 9A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interferência
judicial, especialmente "de ofício", para estabelecer retenção de
percentual de honorários advocatícios de forma diversa da prevista no
contrato pactuado entre a parte e seu advogado, mesmo quando ausente
vício de consentimento e estando o percentual nos limites da tabela da
OAB/RN.
| Gabinete do Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza | 33 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Goianinha | 33 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 3ª Vara do Trabalho de Mossoró | 33 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 9A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interferência
judicial, especialmente "de ofício", para estabelecer retenção de
percentual de honorários advocatícios de forma diversa da prevista no
contrato pactuado entre a parte e seu advogado, mesmo quando ausente
vício de consentimento e estando o percentual nos limites da tabela da
OAB/RN.
| Gabinete da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro | 37 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 10ª Vara do Trabalho de Natal | 39 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | 39 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | 39 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | 39 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | 39 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 7ª Vara do Trabalho de Natal | 39 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Caicó | 40 |  |
| - 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 9A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interferência
judicial, especialmente "de ofício", para estabelecer retenção de
percentual de honorários advocatícios de forma diversa da prevista no
contrato pactuado entre a parte e seu advogado, mesmo quando ausente
vício de consentimento e estando o percentual nos limites da tabela da
OAB/RN.
| Gabinete do Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges | 40 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 45a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb?;
b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
| OJ de Análise de Recurso | 40 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| OJ de Análise de Recurso | 41 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 10ª Vara do Trabalho de Natal | 41 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 45 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Currais Novos | 46 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 4ª Vara do Trabalho de Mossoró | 46 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 47 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Ceará Mirim | 47 |  |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Ceará Mirim | 47 |  |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 47 |  |