| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete do Desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges | 3 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 3 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 3ª Vara do Trabalho de Mossoró | 3 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 1ª Vara do Trabalho de Natal | 3 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Macau | 3 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Goianinha | 4 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 9ª Vara do Trabalho de Natal | 4 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 3ª Vara do Trabalho de Mossoró | 4 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 6ª Vara do Trabalho de Natal | 4 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 3ª Vara do Trabalho de Mossoró | 4 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 45a) É devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb?;
b) Após a edição da Portaria SEPRT, n.º 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente?
| OJ de Análise de Recurso | 4 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho | 4 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Currais Novos | 5 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 1ª Vara do Trabalho de Natal | 5 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 8ª Vara do Trabalho de Natal | 5 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 5 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Goianinha | 5 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | 5 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 2ª Vara do Trabalho de Natal | 5 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete do Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza | 5 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 5 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho | 6 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Currais Novos | 6 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 7ª Vara do Trabalho de Natal | 6 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 7ª Vara do Trabalho de Natal | 6 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Caicó | 7 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 1ª Vara do Trabalho de Mossoró | 7 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues | 7 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Goianinha | 8 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Macau | 11 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| OJ de Análise de Recurso | 12 |
| - 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 261) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio?
2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-
A)?
3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria
maior?
| OJ de Análise de Recurso | 12 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Ceará Mirim | 12 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Caicó | 12 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 3ª Vara do Trabalho de Mossoró | 12 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 6ª Vara do Trabalho de Natal | 12 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| OJ de Análise de Recurso | 12 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 3ª Vara do Trabalho de Mossoró | 12 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 9ª Vara do Trabalho de Natal | 13 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Macau | 13 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 4ª Vara do Trabalho de Mossoró | 13 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Macau | 13 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1232 (Já decidido)Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II, LIV e LV, 97 e 170 da Constituição Federal, acerca da possibilidade da inclusão, no polo passivo de execução trabalhista, de pessoa jurídica reconhecida como do grupo econômico, sem ter participado da fase de conhecimento, em alegado afastamento do artigo 513, § 5º, do CPC, em violação à Súmula Vinculante 10, e, ainda, independente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (artigos 133 a 137 e 795, § 4º, do CPC).
| Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues | 13 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Macau | 13 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete do Desembargador Ronaldo Medeiros de Souza | 14 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Gabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues | 14 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 6ª Vara do Trabalho de Natal | 14 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 4ª Vara do Trabalho de Mossoró | 14 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| 4ª Vara do Trabalho de Mossoró | 14 |
| - 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
| Vara do Trabalho de Macau | 14 |