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Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - NUGEP
15 de Setembro de 2026
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho3
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho4
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
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  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho7
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho7
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho8
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho8
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho8
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 11Validade da dispensa do empregado em face de conteúdo de norma interna da empresa WMS, que previu no programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria' procedimentos específicos que deveriam ser seguidos antes da dispensa de seus trabalhadores. Definir se o Programa denominado 'Política de Orientação para Melhoria', instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos.
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho8
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 11O juízo competente para a execução das ações individuais da sentença proferida na ação coletiva, promovidas no mesmo foro, é o prolator da decisão coletiva exequenda, a quem deve ser distribuídas as ações por prevenção/vinculação ou o juízo de qualquer das Varas do Trabalho da mesma localidade, por sorteio da distribuição?
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho14
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 11O juízo competente para a execução das ações individuais da sentença proferida na ação coletiva, promovidas no mesmo foro, é o prolator da decisão coletiva exequenda, a quem deve ser distribuídas as ações por prevenção/vinculação ou o juízo de qualquer das Varas do Trabalho da mesma localidade, por sorteio da distribuição?
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho15
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 289A parcela paga habitualmente com a finalidade de remunerar o atingimento de metas ou a produtividade do empregado possui natureza salarial e repercute no repouso semanal remunerado?
OJ de Análise de Recurso15
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 93Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT?
OJ de Análise de Recurso15
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 42Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).
OJ de Análise de Recurso15
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 209O empregado que desempenha, em ambiente hospitalar, funções não relacionadas diretamente com a área da saúde, tem direito à percepção do adicional de insalubridade? Em que condições?
OJ de Análise de Recurso15
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 33Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?
OJ de Análise de Recurso15
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 12A verba denominada "Premiação Vendas" (rubrica 11037), paga pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados em razão da comercialização de produtos e serviços bancários, possui natureza salarial, caracterizando verdadeira comissão por vendas e integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou configura prêmio previsto no art. 457, § 4º, da CLT, sem repercussão nas demais parcelas trabalhistas?
Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt15
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 11O juízo competente para a execução das ações individuais da sentença proferida na ação coletiva, promovidas no mesmo foro, é o prolator da decisão coletiva exequenda, a quem deve ser distribuídas as ações por prevenção/vinculação ou o juízo de qualquer das Varas do Trabalho da mesma localidade, por sorteio da distribuição?
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho15
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 11O juízo competente para a execução das ações individuais da sentença proferida na ação coletiva, promovidas no mesmo foro, é o prolator da decisão coletiva exequenda, a quem deve ser distribuídas as ações por prevenção/vinculação ou o juízo de qualquer das Varas do Trabalho da mesma localidade, por sorteio da distribuição?
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho18
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 12A verba denominada "Premiação Vendas" (rubrica 11037), paga pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados em razão da comercialização de produtos e serviços bancários, possui natureza salarial, caracterizando verdadeira comissão por vendas e integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou configura prêmio previsto no art. 457, § 4º, da CLT, sem repercussão nas demais parcelas trabalhistas?
Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto18
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 12A verba denominada "Premiação Vendas" (rubrica 11037), paga pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados em razão da comercialização de produtos e serviços bancários, possui natureza salarial, caracterizando verdadeira comissão por vendas e integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou configura prêmio previsto no art. 457, § 4º, da CLT, sem repercussão nas demais parcelas trabalhistas?
Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto18
  • 01 - Repercussão Geral - 1389Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.
OJ de Análise de Recurso19
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 11O juízo competente para a execução das ações individuais da sentença proferida na ação coletiva, promovidas no mesmo foro, é o prolator da decisão coletiva exequenda, a quem deve ser distribuídas as ações por prevenção/vinculação ou o juízo de qualquer das Varas do Trabalho da mesma localidade, por sorteio da distribuição?
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho19
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 12A verba denominada "Premiação Vendas" (rubrica 11037), paga pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados em razão da comercialização de produtos e serviços bancários, possui natureza salarial, caracterizando verdadeira comissão por vendas e integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou configura prêmio previsto no art. 457, § 4º, da CLT, sem repercussão nas demais parcelas trabalhistas?
Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto19
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 90O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo?
OJ de Análise de Recurso19
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 100O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade?
OJ de Análise de Recurso19
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 11O juízo competente para a execução das ações individuais da sentença proferida na ação coletiva, promovidas no mesmo foro, é o prolator da decisão coletiva exequenda, a quem deve ser distribuídas as ações por prevenção/vinculação ou o juízo de qualquer das Varas do Trabalho da mesma localidade, por sorteio da distribuição?
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho19
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 11O juízo competente para a execução das ações individuais da sentença proferida na ação coletiva, promovidas no mesmo foro, é o prolator da decisão coletiva exequenda, a quem deve ser distribuídas as ações por prevenção/vinculação ou o juízo de qualquer das Varas do Trabalho da mesma localidade, por sorteio da distribuição?
Gabinete do Desembargador José Barbosa Filho19
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 12A verba denominada "Premiação Vendas" (rubrica 11037), paga pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados em razão da comercialização de produtos e serviços bancários, possui natureza salarial, caracterizando verdadeira comissão por vendas e integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou configura prêmio previsto no art. 457, § 4º, da CLT, sem repercussão nas demais parcelas trabalhistas?
Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt20
  • 07 - Incidente de Assunção de Competência (IAC) - 1Aplicabilidade do art. 916 do CPC ao cumprimento de sentença trabalhista, considerando (i) a vedação expressa contida no § 7º do art. 916 do CPC; (ii) a inclusão do art. 916 e seus parágrafos na lista de aplicação subsidiária ao processo do trabalho pela Instrução Normativa 39/2016 do TST (art. 3º, XXII), sem ressalva ao § 7º; e (iii) a natureza alimentar do crédito trabalhista em contraposição ao princípio da execução pelo modo menos gravoso ao executado (art. 805 do CPC)
Vara do Trabalho de Currais Novos20
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 12A verba denominada "Premiação Vendas" (rubrica 11037), paga pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados em razão da comercialização de produtos e serviços bancários, possui natureza salarial, caracterizando verdadeira comissão por vendas e integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou configura prêmio previsto no art. 457, § 4º, da CLT, sem repercussão nas demais parcelas trabalhistas?
Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt20
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 12A verba denominada "Premiação Vendas" (rubrica 11037), paga pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados em razão da comercialização de produtos e serviços bancários, possui natureza salarial, caracterizando verdadeira comissão por vendas e integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou configura prêmio previsto no art. 457, § 4º, da CLT, sem repercussão nas demais parcelas trabalhistas?
Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt20
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 12A verba denominada "Premiação Vendas" (rubrica 11037), paga pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados em razão da comercialização de produtos e serviços bancários, possui natureza salarial, caracterizando verdadeira comissão por vendas e integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou configura prêmio previsto no art. 457, § 4º, da CLT, sem repercussão nas demais parcelas trabalhistas?
Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt20
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 12A verba denominada "Premiação Vendas" (rubrica 11037), paga pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados em razão da comercialização de produtos e serviços bancários, possui natureza salarial, caracterizando verdadeira comissão por vendas e integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou configura prêmio previsto no art. 457, § 4º, da CLT, sem repercussão nas demais parcelas trabalhistas?
Gabinete do Desembargador Hermann de Araújo Hackradt20
  • 03 - Recurso de Revista Repetitivo - 271. O Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública? 2. A quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical?
OJ de Análise de Recurso20
  • 06 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) - 12A verba denominada "Premiação Vendas" (rubrica 11037), paga pela Caixa Econômica Federal aos seus empregados em razão da comercialização de produtos e serviços bancários, possui natureza salarial, caracterizando verdadeira comissão por vendas e integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou configura prêmio previsto no art. 457, § 4º, da CLT, sem repercussão nas demais parcelas trabalhistas?
Gabinete do Desembargador Eridson João Fernandes Medeiros20
Total:667

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